Como disse na postagem anterior que durante estes meses vamos postar vários textos sobre os leigos, devido ao ano do laicato promulgado pelo Papa Francisco no dia 26 de novembro. Iniciaremos com um estudo da "Lumen Gentium", constituição dogmática do Concílio Vaticano II sobre a Igreja.
"Que se entende por leigos"
Por "leigos" entende-se aqui o conjunto dos fiéis, com exceção daqueles que receberam uma ordem sacra ou abraçaram o estado religioso aprovado pela Igreja, isto é, os fiéis que--por haverem sido incorporados em Cristo pelo batismo e constituídos em povo de Deus,e por participarem a seu modo do ministério sacerdotal, profético e real de Cristo--realizam na Igreja e no mundo, na parte que lhes compete, a missão de todo o povo cristão.
A índole secular é própria e peculiar dos leigos. Na verdade, os que receberam ordens sacras--embora possam algumas vezes ocupar-se das coisas seculares, exercendo até uma profissão secular--em virtude da sua vocação estão destinados principal e diretamente ao sagrado ministério; os religiosos, pelo seu estado, dão alto e exímio testemunho de que o mundo não pode transfigurar-se e oferecer-lhe a Deus sem o espírito das bem aventuranças. Aos leigos compete, por vocação própria, buscar o reino de Deus, ocupando-se das coisas temporais e ordenando-as segundo Deus. Vivem no mundo, isto é, no meio de todas e cada uma das atividades e profissões e nas circunstâncias ordinárias da vida familiar e social,as quais como que tecem a sua existência. Aí os chama Deus a contribuírem, do interior, a maneira de fermento, para a santificação do mundo,por meio do cumprimento do próprio dever, guiados pelo espírito evangélico; e a manifestarem Cristo aos outros, antes de mais nada com o testemunho da vida e com o fulgor da sua fé, esperança e caridade. A eles compete muito especialmente esclarecer e ordenar todas as coisas temporais com que estão intimamente comprometidos, de tal maneira que sempre se realizem segundo o espírito de Cristo,desenvolvam-se e louvem o Criador e o Redentor. (LG capítulo IV, 31).
"Que se entende por leigos"
Por "leigos" entende-se aqui o conjunto dos fiéis, com exceção daqueles que receberam uma ordem sacra ou abraçaram o estado religioso aprovado pela Igreja, isto é, os fiéis que--por haverem sido incorporados em Cristo pelo batismo e constituídos em povo de Deus,e por participarem a seu modo do ministério sacerdotal, profético e real de Cristo--realizam na Igreja e no mundo, na parte que lhes compete, a missão de todo o povo cristão.
A índole secular é própria e peculiar dos leigos. Na verdade, os que receberam ordens sacras--embora possam algumas vezes ocupar-se das coisas seculares, exercendo até uma profissão secular--em virtude da sua vocação estão destinados principal e diretamente ao sagrado ministério; os religiosos, pelo seu estado, dão alto e exímio testemunho de que o mundo não pode transfigurar-se e oferecer-lhe a Deus sem o espírito das bem aventuranças. Aos leigos compete, por vocação própria, buscar o reino de Deus, ocupando-se das coisas temporais e ordenando-as segundo Deus. Vivem no mundo, isto é, no meio de todas e cada uma das atividades e profissões e nas circunstâncias ordinárias da vida familiar e social,as quais como que tecem a sua existência. Aí os chama Deus a contribuírem, do interior, a maneira de fermento, para a santificação do mundo,por meio do cumprimento do próprio dever, guiados pelo espírito evangélico; e a manifestarem Cristo aos outros, antes de mais nada com o testemunho da vida e com o fulgor da sua fé, esperança e caridade. A eles compete muito especialmente esclarecer e ordenar todas as coisas temporais com que estão intimamente comprometidos, de tal maneira que sempre se realizem segundo o espírito de Cristo,desenvolvam-se e louvem o Criador e o Redentor. (LG capítulo IV, 31).
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